Proposição Nº: 06 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Municipal

Número: 06

Ano: 2025

Data: 11/07/2025

Status:

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema: Convênios

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Ementa:


Autoriza o Poder Executivo a Gelebrar Convênio com a Sociedade Ubaense de Proteção aos Animais e Saúde Humana e Dá Outras Providências:


PROJETO DE LEI N° 06/2025 de 11 de junho de 2025.

Autoriza o Poder Executivo a Celebrar Convênio com a Sociedade Ubaense de Proteção aos Animais e Saúde Humana e Dá Outras Providências:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES-MG, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. 

Art. 1°.: Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Sociedade Ubaense de Proteção aos Animais e Saúde Humana, regularmente constituída, com o objetivo de implementar ações voltadas à proteção, ao bem estar e ao controle populacional de animais em situação de abandono. 

Art. 2°.: O convênio terá como finalidade a realização de consultas; hemogramas e bioquímico; Raio X; Ultrassom; Pequenos Procedimentos Ambulatoriais; Internações; Castrações com Microchip; Exames e Cirurgia em geral; 

Art. 3°.: A celebração do convênio previsto no artigo 1° tem como fundamento o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmando entre o Município de Presidente Bernardes-MG e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, com vistas ao cumprimento de obrigações relacionadas à política pública de proteção animal.

Art. 4°.: As despesas decorrentes da execução deste convênio correrão por conta das dotação orçamentária 2.06.01.10.305.0008.2.0062.33904100. 

Art.: 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

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